Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, para que seja adotado o controle eletrônico de frequência de todos os servidores locais. O prazo para a implantação é de até 180 dias. A recomendação foi recebida na última terça-feira (28/03).
A medida foi tomada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, após inúmeras representações sobre funcionários que estariam recebendo suas remunerações sem a efetiva prestação do trabalho, além da existência de processo criminal sobre fatos semelhantes em desfavor de mais de uma centena de servidores, incluindo políticos locais. A recomendação foi direcionada ao prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, e ao presidente da Câmara, Rubem Vieira de Souza, além dos demais 16 vereadores.
No documento, o promotor também recomenda que no prazo de dez dias todos os servidores da Prefeitura e da Câmara, incluindo efetivos, comissionados e cedidos, passem a assinar folhas de controle de frequência até que o sistema eletrônico seja implantado.
A recomendação enviada aos Poderes Executivo e Legislativo ressalta que o recebimento indevido de remuneração, sem que o servidor exerça as atividades, implica em infrações de natureza cível e criminal. A ineficiência do controle de carga horária pode configurar improbidade administrativa.
*Recomendação é uma medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública e tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos, sem a necessidade de se acionar a Justiça.
(Dados coletados diariamente)