NoticiasDetalhe

Notícia

Educação
MPRJ obtém liminar para que o município de Rio Claro adote medidas para regularizar o acesso às vagas em creche e pré-escola
Publicado em Thu Aug 23 19:21:53 GMT 2018 - Atualizado em Thu Aug 23 19:26:45 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), obteve na Justiça decisão liminar que determina ao município de Rio Claro a adoção de medidas para aprimorar o acesso à educação infantil em creche e pré-escola da rede municipal de ensino. A decisão foi proferida com base na Ação Civil Pública ajuizada pelo grupo que busca a adoção de medidas necessárias pela municipalidade para regularização das vagas em creche e pré-escola.
 
O Juízo da Vara Única de Rio Claro determinou que a Prefeitura adote medidas imediatas a fim de realizar o processo de busca ativa de crianças residentes no município, em idade correspondente à educação infantil, que estejam fora da rede escolar; divulgue no site da Prefeitura a lista de crianças que demandaram vagas em creche e pré-escola nos anos de 2017 e 2018 e não foram atendidas; e que disponibilize no site da Secretaria Municipal de Educação a atual relação de crianças constantes da lista de espera de forma detalhada (organizadas por faixa etária, local de residência, unidade escolar de preferência etc), devendo a listagem ser atualizada mensalmente.
 
Inquérito Civil instaurado pelo MPRJ apurou que o Município de Rio Claro não cumpre a Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), uma vez que não possui lista de espera de vagas em creche e pré-escola, não divulga com transparência a relação dos interessados e não efetuou nenhuma ação concreta com relação à busca ativa de crianças fora da escola. Todas essas medidas são estratégias previstas para o alcance da Meta 1 do PNE, que prevê universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência do plano..
 
A decisão estabeleceu o prazo de 60 dias para cumprimento das medidas, sob pena de multa diária de R$ 100.  O Juízo também intimou o município em relação ao pedido manifestado pelo MPRJ na realização de audiência.

 

educação
acp
creches
educação infantil
gaeduc
pne
liminar
rio claro
pre-escola
vagas escolares
217 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar