Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou, na sexta-feira (29/06), ação civil pública (ACP) por atos de improbidade administrativa cometidos por cinco servidores do DETRAN/RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro) no Posto de Vistoria Veicular do município de Cordeiro, localizado na região central fluminense. O GAECC/MPRJ atuou em auxílio à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cordeiro.
São denunciados os servidores: Obney Américo Espírito Santo Rodrigues e Felipe Neri Gerk Naegele, respectivamente chefe e suchefe do posto de vistoria do Detran-RJ em Cordeiro, além dos aferidores de Certificado de Registro de Veículo (CRV) Cássio Espírito Santo Rodrigues e Nilcéia Cristina Bandeira, e do perito vistoriador Lúcio Maciel de Carvalho.
A ACP nº 0004413-67.2018.8.19.0019 imputa aos réus condutas ocorridas durante o ano de 2006 que resultaram na prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e inserção de dados falsos em sistema de informações. As investigações revelaram que os citados se associaram para a alteração de dados de veículos nos sistemas informatizados da autarquia, com a posterior emissão fraudulenta de documentos em troca do recebimento de valores indevidos.
Pelas sucessivas propinas recebidas, que variavam de R$50 a R$150 em valores da época, eram cometidos atos ilícitos como a produção e emissão indevidas de documentos públicos; a subversão e/ou frustração das exigências legais referentes a vistorias veiculares; e irregularidades nas transferências de propriedade, entre outros.
Diante disso, o MPRJ requereu a condenação dos réus nos termos do art. 12 da Lei 8.429/92, em virtude dos atos de improbidade administrativa cometidos. Como sanções estão previstos o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual o denunciado seja sócio majoritário.
Também foi requerida a expedição de ofício ao DETRAN/RJ para encaminhamento de cópia integral de todos os procedimentos referentes às correições realizadas no ano de 2006 no que tange ao posto de vistoria em Cordeiro. A ACP é assinada pela promotora de Justiça Patrícia do Couto Villela, coordenadora do GAECC/MPRJ, e pelos promotores André Luís Cardoso e Luís Fernando Ferreira Gomes.
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