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MPRJ ajuíza ACP contra ex-prefeito de Mesquita por desvio de recursos da Assistência Social
Publicado em Fri Jun 08 20:07:00 GMT 2018 - Atualizado em Fri Jun 08 20:06:36 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, ajuizou, na última quinta (07/06), ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Mesquita, Rogelson Sanches Fontoura, o próprio município, e os ex-secretários de Governo e Assistência Social, Evandro José Ferreira Taveira e Rogério Sant’Ana da Silva, respectivamente. A ACP é relativa ao repasse indevido, para a administração municipal, de recursos oriundos da União e do Estado do Rio destinados exclusivamente a ações de assistência social. O objetivo da manobra efetuada pelos gestores foi garantir o pagamento dos salários de servidores da prefeitura.

A ação tem origem no Inquérito Civil nº 23/2016, instaurado para averiguar notícias recebidas pela Ouvidoria/MPRJ, relatando utilização indevida de verbas estaduais e federais repassadas ao Fundo Municipal de Assistência Social de Mesquita. Segundo as investigações, no período de 2015 a novembro de 2016, o prefeito e o secretário de Governo solicitaram a transferência de verbas do referido Fundo para finalidades diferentes daquelas para as quais são destinadas, violando princípios constitucionais. A despeito disso, o pedido feito por Rogelson Sanches e Evandro José foi atendido por Rogério Sant’Ana, secretário de Assistência Social, a quem cabia o dever de zelar pela correção no uso dos recursos desviados – que somam R$ 4 milhões.

Destaca a ACP que os recursos oriundos da União e do Estado, que ingressam no patrimônio municipal por meio de depósitos no Fundo Municipal para o cofinanciamento dos serviços de assistência social, devem ser aplicados pelos municípios de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social (art. 28, §3º), na NOB/SUAS 2012 (Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social) e nas portarias do Ministério do Desenvolvimento Social, respeitando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social n.109/09.

Segundo o MPRJ, enquanto eram operacionalizados os desvios, os serviços e equipamentos direcionados à população de Mesquita em situação de vulnerabilidade social agonizavam, o que culminou com a decretação de situação de emergência da Assistência Social – por meio do decreto municipal 1997, de 4 de janeiro de 2017. Tal fato comprova a tese de que os citados agiram de forma deliberada, violando os princípios constitucionais ao gerir recursos públicos sem a observância da lei, e causando graves prejuízos aos usuários da rede de assistência do município.

Por isso, o MPRJ requer que o ex-prefeito e os ex-secretários sejam condenados pelos atos de improbidade, com a aplicação das sanções que constam do artigo 12, da Lei nº 8.429/92, que prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil, entre outras penalidades. Assinada pelos promotores de Justiça Rosana Rodrigues de Alves Pereira, Patrícia Gabai Venancio e Carlos Bernardo Alves Aarão Reis, a ação pede ainda que a prefeitura seja condenada a restituir os valores indevidamente retirados do Fundo Municipal de Assistência Social de Mesquita.
 

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