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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial ao Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ofereceu denúncia nesta terça-feira (27/3) contra o ex-prefeito de Magé Nestor Vidal e outros envolvidos por ter contratado funcionários públicos para trabalhar no sítio de propriedade de seu irmão. Além da denúncia, foi pedido o sequestro de bens dos denunciados e ajuizada ação civil pública com fundamento na Lei nº 8429/1992, com pedido de indisponibilidade de bens dos réus.
O esquema causou, à época, prejuízo superior a R$ 60 mil ao Município de Magé e contou com a participação de Adriana Vidal e Eduardo Vidal, irmãos do então Prefeito, e os caseiros Jacksuel de Souza Rodrigues e Carlos Roberto Teodoro.
De acordo com as investigações, entre setembro de 2011 e agosto de 2013, o então prefeito de Magé Nestor Vidal e sua irmã, Adriana Vidal, na época diretora de Recursos Humanos e chefe do setor da folha de pagamentos da Secretaria de Administração do Município de Magé, contrataram Jacksuel e Carlos Roberto como motoristas da Secretaria Municipal de Educação, porém tais pessoas jamais exerceram funções públicas. No referido período trabalharam como caseiros e empregados no sítio de propriedade do irmão de Nestor, Eduardo Vidal, às custas do erário municipal mageense.
Em âmbito penal os cinco foram denunciados por condutas descritas no Decreto Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais. Além da pena privativa de liberdade e do sequestro de bens, o MPRJ requereu a perda dos cargos públicos dos denunciados, caso o ocupem quando da prolação da sentença condenatória.
Já na ação civil pública ajuizada foi pedida a aplicação das sanções da Lei nº 8429/1992, tais como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus Eduardo, Jacksuel e Carlos Roberto, além da reparação dos danos materiais causados pelos atos de improbidade administrativa praticados.
“Diante das provas constantes dos autos, verificou-se que foram desviadas quantias em dinheiro que alcançaram o valor histórico de R$ 60.900,00 (sessenta mil e novecentos reais) em prejuízo dos munícipes de Magé. Tal quantia deve retornar para o Erário Mageense, atualizada, a fim de que possam ser empregadas em verdadeiras políticas públicas”, requereu o MPRJ na ação.
Somada à ocorrência do dano, houve violação aos princípios da legalidade, moralidade, honestidade e impessoalidade, uma vez que a atuação dos demandados revelou-se incompatível com o interesse público, destituída de honestidade, lealdade, retidão e probidade: “Conforme se demonstrou à exaustão, a conduta dos requeridos reflete não só violação aos princípios constitucionais como também dano ao Erário, do que deve resultar o ressarcimento dos prejuízos causados”, descreve o documento.
A denúncia será processada e julgada pelo Juízo da Vara Criminal de Magé, enquanto o Juízo da 1ª Vara Cível de Magé será o responsável pelo julgamento da ação civil pública.
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