NoticiasDetalhe

Notícia

Educação
MPRJ obtém liminar contra Estado do Rio de Janeiro determinando o cumprimento do investimento mínimo em Educação
Publicado em Wed Mar 14 18:56:33 GMT 2018 - Atualizado em Wed Mar 14 18:56:27 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação, obteve, nesta terça-feira (13/03), liminar determinando que o Governo do Estado do Rio aplique o percentual mínimo de 25% da arrecadação na área da Educação no ano de 2017. A decisão ainda proíbe que o montante seja destinado a outros órgãos que não sejam responsáveis pela Educação. A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo promotor de Justiça Emiliano Brunet, foi distribuída à 4ª Vara de Fazenda Pública, na última sexta-feira (09/03). 

A liminar obriga o Estado a abrir conta ou contas setoriais da Educação, em nome da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), em até 15 dias, para depósito do FUNDEB e do Salário-Educação. O governo também deve se abster de computar “restos a pagar não processados” e as despesas não pagas para fins do cumprimento percentual de 25%.
A ACP proposta pelo MPRJ apontou irregularidades cometidas pelo governo do Estado do Rio no exercício do ano passado, tais como a ausência de conta específica para o repasse dos devidos recursos, a inadequada forma de cômputo das despesas em educação para os fins de atingimento dos 25% exigidos, o que resulta no cumprimento puramente contábil, sem efetiva realização da despesa; a equivocada forma de administração financeira dos recursos do salário-educação, depositados em conta da Secretaria de Estado de Fazenda; além da indevida transferência de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para a conta única do Tesouro.

O MPRJ demonstrou que a conduta administrativa do Executivo, além de ir contra a previsão legal e promover a confusão de recursos de naturezas distintas em conta única, gerida pela Secretaria de Fazenda, compromete o financiamento da SEEDUC, impondo às unidades gestoras de recursos da área sérias dificuldades de planejamento, além de gerar falta de garantia e previsibilidade de que os compromissos assumidos serão efetivamente honrados. 

A ação alertou, ainda, que os níveis de investimento mostram-se pífios, ano após ano, se considerado o montante total da despesa. Alegou também que os restos a pagar em manutenção e desenvolvimento do ensino vêm crescendo em proporção geométrica nos últimos exercícios financeiros, concluindo-se que a não reversão dessa política poderá gerar o agravamento da crise já existente no setor.

Em razão de todos estes fatos, a ACP requereu o deferimento, em tutela de urgência, da expedição de ordem ao Governo do Estado para o respeito às regras de financiamento da educação, em tempo hábil para corrigir as ilegalidades ainda no exercício financeiro deste ano. Também pediu a recomposição devida do patamar constitucional de 25% no exercício passado, a abertura de conta ou contas setoriais específicas da Educação (além daquelas destinadas ao Fundeb, salário-educação e outros recursos), e que Estado do Rio se abstenha de transferir os recursos do Fundeb para a conta do Tesouro, prevendo, no caso da concessão da tutela, a cobrança de multa diária a ser fixada pelo juízo, inclusive em caráter pessoal ao gestor em caso de recalcitrância, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas pelo Juízo que assegurem o provimento prático dos pedidos.

Clique aqui para acessar a petição inicial da ACP

Número do processo: 0054872-30.2018.8.19.0001.

educação
acp
fundeb
seeduc
liminar
692 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar