Notícia
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Publicado originalmente em 22/12/2017
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, ajuizou ação civil pública (ACP), requerendo a condenação do ex-prefeito de Angra dos Reis, Artur Otávio Scapin Jordão Costa, conhecido como Tuca Jordão, e do ex-vice-prefeito, José Essiomar Gomes da Silva, pela prática de atos de improbidade administrativa em decorrência da violação dos princípios da administração pública.
De acordo com a promotoria, houve desequilíbrio e descontrole das contas públicas municipais, entre 2009 e 2012, durante a gestão dos réus. Ao término do mandato, em 2012, o déficit financeiro chegava a R$ 43.353.163,04. As investigações indicaram que não houve adoção de ações planejadas para alcançar o equilíbrio financeiro, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A norma legal veda que, nos dois últimos quadrimestres do mandato, sejam assumidas obrigações de despesa que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
Dentre as muitas irregularidades constatadas foi observada a abertura de créditos adicionais, no montante de R$ 302.342.513,84. O valor ultrapassou o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual e contrariou normas constitucionais.
O superávit financeiro apurado na fonte específica SEASDH, no valor de R$ 225.146,15, foi insuficiente para cobrir a abertura de crédito adicional no montante de R$ 230.849,07, conforme determina o Decreto nº 86417.
O repasse parcial da contribuição patronal foi realizado em desacordo com a legislação. O fato de o Município não ter realizado suas despesas com ações e serviços públicos de saúde a partir de recursos movimentados unicamente pelo Fundo Municipal de Saúde, contrariou o estabelecido pela Lei nº 8.080/90.
Na ação, o MPRJ pede a condenação dos réus nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa: o ressarcimento integral do dano ao erário, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano causado ao Município de Angra dos Reis.
A ACP foi distribuída para a 2ª Vara Cível de Angra dos Reis sob o nº 0011954-39.2017.8.19.0003.
(Dados coletados diariamente)