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MPRJ ajuíza ação por improbidade administrativa contra ex-prefeita de Bom Jesus e outros cinco por obra superfaturada
Publicado em Thu Jan 18 16:55:14 GMT 2018 - Atualizado em Tue Jan 30 16:37:54 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, ajuizou, na terça-feira (16/01), ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Bom Jesus de Itabapoana Maria das Graças Ferreira Motta, o ex-secretário de obras do município e marido da ex-prefeita, Miguel Ângelo Barbosa Motta, o arquiteto do município Leopoldo Guilherme Laborne Mathias e os sócios da empresa Indústrias Reunidas Bom Jesus Luiz Fernando Boechat Garcia e Dina Maria Borges do Couto Garcia.
 
Segundo a ação, os réus fraudaram e se beneficiaram de ilegalidades, superfaturamento e violação à Lei de Licitações e Contratos na execução de obras de revitalização no Centro de Bom Jesus, referente ao contrato administrativo nº 28/2010. Foram encontradas ilicitudes como superfaturamento, ausência de especificação dos itens e estimativa dos preços praticados.
 
Na planilha orçamentária apresentada pela empresa vencedora, destaca-se uma única “luminária” no valor exorbitante de R$ 825 mil  e uma fonte luminosa ornamental interativa que custou ao contribuinte de Bom Jesus mais de  R$ 149 mil.
 
Ao analisar a execução do contrato administrativo, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) verificou que até itens com alusão à tabela do Boletim Mensal de Custo da Empresas de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP) foram superfaturados no equivalente à 49.713,94 UFIRs, que atualmente representa aproximadamente R$ 159 mil.
 
O texto da ação descreve, ainda,  que materiais e serviços, sem especificações e nem código EMOP ou qualquer outra estimativa de preço, chegam ao valor exorbitante de R$ 1.177 milhão. O total de despesas públicas ilegais supera R$ 1.33 milhão.
 
Além disso, os peritos do GATE/MPRJ, em vistoria ao local das obras, constataram que  não foram realizados diversos serviços previstos na planilha orçamentária, no projeto básico, contratados e pagos pelo erário.
 
Em pedido liminar o Ministério Público do Estado requer a decretação de indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor total de duas vezes o valor do dano, ou seja, mais de R$ 2.66 milhões.

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