Notícia
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Publicado originalmente em 29/06/2017
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), obteve decisão liminar na Justiça determinando que o Estado do Rio de Janeiro pague R$ 48,56 milhões devidos ao Fundo de Saúde da Polícia Militar (Fuspom). A decisão também determina ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RioPrevidência) o repasse de R$ 18 milhões ao Fuspom.
De acordo com as investigações do MP fluminense, o Estado do Rio descontou, desde dezembro de 2014, R$ 48,56 milhões do soldo dos militares ativos para o custeio do FUSPOM. Os recursos, contudo, não foram repassados ao fundo. Esse desconto, sem o respectivo repasse do valor ao fundo, constitui apropriação indébita por parte do Estado, o que pode gerar até responsabilidade criminal.
Já o RioPrevidência deixou de repassar R$ 18 milhões das obrigações consignadas dos inativos ao fundo em alguns meses entre janeiro de 2015 e abril de 2017. Em outros meses, realizou o repasse com atraso.
Os recursos do FUSPOM financiam as atividades de atendimento médico-hospitalar dos servidores militares. Esse atendimento é realizado em unidades próprias (dois hospitais gerais, três policlínicas, quatro unidades básicas de saúde, um centro de fisioterapia e reabilitação e 34 unidades primárias localizadas nos batalhões) e também por meio de convênios e de eventuais ressarcimentos -- este ocorre apenas quando o atendimento não pode ocorrer nas unidades próprias ou nas conveniadas.
Processo: 0147260-83.2017.8.19.0001
(Dados coletados diariamente)