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Retrospectiva 2017: MPRJ reverte decisão proferida em audiência de custódia e evita soltura de traficante
Publicado em Wed Jan 10 17:01:09 GMT 2018 - Atualizado em Wed Jan 10 11:57:22 GMT 2018

Publicado originalmente em 24/04/2017


O Grupo Especial de Atuação perante a Central de Audiência de Custódia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GECEAC/MPRJ) obteve, nesta quarta-feira (19/04), decisão favorável durante audiência de custódia de Rogério Gomes dos Santos, preso em flagrante e indiciado pela prática do crime de tráfico de drogas. A decisão foi obtida minutos antes de o alvará de soltura de Rogério Gomes ser cumprido.

De acordo com os autos, o custodiado foi preso em casa, na Comunidade de Parada de Lucas, na Zona Norte do Rio, com a ajuda de cães farejadores. Com ele, foram apreendidos 3,5 kg de maconha, 53 g de haxixe, 10 kg de cocaína distribuída em 2.267 embalagens plásticas, 12 cartuchos de munição calibre 9 mm, uma balança de precisão e quatro folhas com anotações referentes aos movimento de drogas.

De acordo com o promotor de Justiça Michel Queiroz Zoucas, a magistrada que presidiu a audiência, concedeu liberdade provisória ao custodiado, com a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo e proibição de ausentar da comarca por mais de oito dias.

O MPRJ recorreu da decisão, ainda em audiência e, ao término das audiências de custódia, apresentou ao plantão noturno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) medida cautelar inominada requerendo a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, restabelecendo-se a prisão do custodiado.

O desembargador do Plantão Noturno do Poder Judiciário, Luiz Roldão, acolheu a medida cautelar e determinou a concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a manutenção da prisão de Rogério Gomes dos Santos.

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