Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve, na Justiça, liminar favorável, no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) em que pede a indisponibilidade de bens e quebra de sigilo fiscal e bancário do ex-prefeito Riverton Mussi Ramos, de outros quatro servidores e de dois sócios da empresa ELO Produções e Eventos, por atos de improbidade administrativa cometidos entre os anos de 2010 e 2016.
Na decisão, o juiz Josué de Matos Ferreira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé, informou que o bloqueio e indisponibilidade de bens são necessários para “a verdadeira elucidação dos fatos” e para verificar a real destinação de recursos públicos, uma vez que há fortes indícios de que “os réus agiram em conluio para fins de obtenção de vantagens econômicas pessoais”.
No exercício do poder municipal, Riverton Mussi ordenou, em 2010, que a Fundação de Esporte e Turismo de Macaé contratasse a ELO para fornecer em eventos no município a montagem de estruturas de sonorização, iluminação, palcos, tendas, arquibancadas e camarote; e serviços de cenografia, decoração e buffet. Entre as irregularidades, estão a medição fictícia para recebimento por supostos serviços prestados e a carência de material técnico e de pessoal. O pagamento das despesas, no total de mais de R$ 15 milhões, além de estar 25% acima do valor firmado em contrato, foi feito sem qualquer comprovação efetiva da prestação dos serviços contratados, o que incorre em ato de improbidade (art. 10, XI, Lei nº 8429/92).
Além do ex-prefeito de Macaé, terão os bens e contas bloqueados Alex de Moraes Lopes de Figueiredo, Rogério Maciel de Oliveira e Rosalvo Fernandes Guimarães Júnior, respectivamente presidente e vice-presidentes da FESPORTUR à época; Leonardo Gonçalves Gomes, atual Secretário Adjunto de Relações Institucionais; e Glauco Murteira Belmont Saraiva e Samuel Ferraz Marques, sócios da ELO.
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