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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) confirmou, em segunda instância, a indisponibilidade de bens do ex-secretário de Saúde de Barra Mansa, Luiz Antônio de Almeida, acusado de improbidade administrativa em ação civil pública (ACP) ajuizada em maio do ano passado. O acórdão unânime foi proferido pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça nesta terça-feira (14/3).
Em parecer, o MPRJ manifestou-se contrário ao pedido de efeito suspensivo feito pelo réu, que pleiteava a disponibilidade de seus bens. A 1ª Procuradora de Justiça de Tutela Coletiva da Capital sustentou que ele foi omisso na fiscalização das metas de qualidade do serviço e de valores repassados às Organizações Sociais ICN e Geração de Semelhantes, cujos contratos superavam R$ 100 milhões.
Além disso, a Procuradoria sustentou ter instado o ex-secretário a apresentar adequadamente os relatórios de fiscalização desde meados de 2015. Essas solicitações nunca foram respondidas, o que demonstraria “descaso e desrespeito”.
A decisão de primeira instância sobre o caso, de junho de 2016, também decretou a indisponibilidade dos bens do então prefeito de Barra Mansa, Jonas Marins e do ex-secretário de Saúde Jonathan Aguiar, por ato de improbidade administrativa, devido à falta de medicamentos nas farmácias e suspeita da existência de esquema de desvio de dinheiro da Farmácia Municipal.
A ação foi resultado de um inquérito civil instaurado em 2010 com intuito de investigar falhas de fornecimento de medicamentos ao município de Barra Mansa e fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o MPRJ e o município, em dezembro de 2010.
Número do processo 0038952-87.2016.8.19.0000
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