Notícia
Notícia
A 1ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital obteve nesta terça-feira (14/3), em segunda instância, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Petrópolis Paulo Roberto Mustragni, além de outras pessoas físicas e uma jurídica, com o objetivo de reparar possíveis danos ao erário provocados pela contratação irregular de reformas de sete escolas no município.
O recurso foi provido pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que também bloqueou bens do ex-secretário de Educação William Alberto Campos Rocha; dos servidores municipais Lara da Cunha Rios e Eduardo de Souza Oliveira; da empresa SIT 2006 Serviços Inteligentes de Transportes Ltda. e de seu responsável legal, Enio Soares Siqueira.
De acordo com a ação civil pública (ACP), a Secretaria municipal de Educação de Petrópolis criou, em 2011, o programa “Escola Feliz”, que repassava R$ 15 mil para unidades de ensino realizarem pequenos reparos emergenciais. Os recursos eram repassados para as associações de apoio de cada escola pública, que contratavam os serviços.
Segundo as investigações, o valor repassado pelo programa era exatamente o teto dos gastos para a dispensa de licitação nas obras de engenharia. E, embora as associações de apoio firmassem as contratações, a escolha do fornecedor era, na prática, direcionada pela Secretaria municipal de Educação.
Desta forma, a ação por improbidade administrativa proposta pelo MP fluminense em dezembro de 2016 registrava que “o expediente é fraudulento e objetiva não o atendimento do interesse público – realizar reparos necessários à boa prestação do serviço de ensino – mas o alijamento de qualquer possibilidade de competição e a escolha de fornecedor”.
Por meio desse programa, sete unidades de ensino firmaram contrato com a transportadora SIT Brasil, com dispensa de licitação, em valores que totalizaram R$ 94.189. Essas despesas fracionadas foram ordenadas por Willian Alberto Campos Rocha e Paulo Roberto Mustrangi de Oliveira. Como a empresa era de transporte, e não de engenharia, ela não tinha qualificação técnica para as obras de reforma. O processo foi conduzido sem um projeto básico.
Agravo de Instrumento n.º 0000670-43.2017.8.19.0000
(Dados coletados diariamente)