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MPRJ obtém decisão que obriga o Município do Rio a realizar censo em abrigo para dependentes químicos na Cidade de Deus
Publicado em Fri Aug 25 09:10:54 GMT 2017 - Atualizado em Fri Aug 25 09:09:58 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital, obteve liminar que obriga o Município do Rio de Janeiro a realizar um censo psicossocial nos pacientes do Abrigo Vidas Resgatadas por Cristo Jesus, que acolhe dependentes químicos em drogas ou álcool, na Cidade de Deus. Para isso, deverá ser constituída uma equipe multidisciplinar composta por psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais, que deverão diagnosticar ou indicar o melhor tratamento para cada cidadão acolhido pela instituição. 

A decisão, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, foi proferida liminarmente em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ com o objetivo de garantir a adequada assistência às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, que estariam sendo irregularmente acolhidas sem o devido tratamento.

A liminar prevê que, depois do censo, o município deverá apresentar um cronograma para que os pacientes sejam retirados do abrigo e encaminhados aos serviços adequados. Nesse período, não poderão ser feitas novas internações ou acolhimentos.

De acordo com a decisão, foi constatada a situação absurda e extrema de cidadãos confinados em local inadequado e sem profissionais capacitados para prestar-lhes a assistência da qual necessitam. “A legislação invocada pelo Ministério Público é clara e precisa no tocante à obrigação  do Município em prover as medidas necessárias aos cidadãos que se encontram na situação precária e de vulnerabilidade constatadas neste procedimento”, diz o documento.

O MPRJ requer ainda que, ao final da ACP e do cumprimento de todas as metas e prazos previstos na liminar, seja determinada a paralisação definitiva das atividades do abrigo e a extinção de sua personalidade jurídica.  A petição inicial foi assinada pelo promotor de Justiça Vinicius Leal Cavalleiro, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital.

Processo: 0102821-84.2017.8.19.0001

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