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Representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) participaram do seminário “Tráfico de Pessoas no Brasil – Escravidão dos Tempos Modernos”, realizado nesta sexta-feira (28/07), na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). A promotora de Justiça Andréa Rodrigues Amin, coordenadora do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ) e André Luiz de Souza Cruz, coordenador do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID), foram palestrantes no painel “Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos e o Desaparecimento de Pessoas”.
Andréa Amin disse considerar a Lei 13.344/16 – que trata sobre o tráfico interno e internacional de pessoas – um avanço necessário, embora tenha chegado com atraso diante da gravidade do problema. A promotora apontou como recomendação positiva da lei o estabelecimento de um sistema de coleta de dados e informações sobre o assunto. “A integração de dados dos diversos órgãos pode ser uma grande ferramenta no combate ao tráfico de pessoas.” observou.
Para ela, é necessária uma mudança no olhar de todos os que lidam com registros de desaparecimento. “Precisamos alcançar um olhar diferenciado para a vítima. O desaparecido é invisível para o Direito Penal. Vai fazer toda a diferença, se a gente começar a treinar o olhar para identificar o crime de tráfico de pessoas nos registros de desaparecimento”, sugeriu, lembrando que o tráfico de pessoas, em qualquer modalidade, é um grande arrecadador de lucros ilícitos.
Ao apresentar dados colhidos em 2013, André Cruz também fez uma correlação entre os registros de desaparecimento e o tráfico de pessoas. De acordo com o PLID, são cerca de 500 registros policiais de desaparecimento por mês no Rio de Janeiro. “Pessoas não desaparecem. Como um fenômeno que não existe tem 500 registros mensais? A gente precisa analisar o desaparecimento por esse viés e tentar entender o que aconteceu com elas”, argumentou.
Segundo o coordenador do PLID, o desaparecimento é apenas um indício. “É uma grande interrogação. Pode ser desde a falta de uma comunicação de óbito, um homicídio, problemas familiares até o tráfico de pessoas”, indicou. Para ele, o registro de desaparecimento deveria ser o início de uma busca e não o fim de um procedimento.
Mediada pela juíza Andréa Pachá, ouvidora geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a mesa também teve a participação da delegada federal Viviane de Souza Freitas, titular da Delegacia de Imigração, que falou sobre a fiscalização do tráfico de pessoas nas fronteiras brasileiras.
(Dados coletados diariamente)