Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação de Duque de Caxias, obteve decisão liminar determinando que o Governo do Estado do Rio mantenha em funcionamento a Escola Estadual Professor Alfredo Maurício Brum, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense.
De acordo com a ação, no final de 2014, o Estado impediu a abertura do 6º ano do ensino fundamental na unidade. Em 2016, a escola foi impedida de matricular alunos do 7º ano e, em 2017, do 8º. Para 2018, há a previsão, por determinação da Secretaria Estadual de Educação (SEEDUC), de fechamento da escola.
A decisão da Justiça também determina que a Seeduc promova, em 2018, a abertura de, no mínimo, três novas turmas de 6º ano do ensino fundamental¿ três do 7º ano; e 3º do oitavo. Cada uma delas terá que ter pelo menos trinta alunos, reestabelecendo assim o pleno funcionamento das atividades educacionais da unidade escolar. Caso descumpra a medida, o governador e o secretário de Educação estarão sujeitos a multa diária pessoal no valor de R$10 mil.
Segundo a liminar, o Estado também fica impedido de adotar no ano de 2017 e nos anos letivos subsequentes, qualquer outra medida que impeça, inviabilize, limite ou não proporcione o exercício adequado e digno do direito à educação na unidade escolar Professor Alfredo Maurício Brum, sob pena de multa diária pessoal também no valor de R$10 mil.
Na ação, o MPRJ destaca que a escola é uma unidade de ensino de significativa importância para a comunidade local, que oferecia educação desde o primeiro grau até o supletivo noturno, com aulas para jovens e adultos. Até mesmo pais de família, que não tiveram a oportunidade de estudar, iniciavam sua educação ao lado de seus filhos.
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