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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta quarta-feira (08/03), uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para impedir a demolição da creche municipal Geraldo Dias Fontes pelo Município de Belford Roxo.
No mesmo dia, a Justiça deferiu o pedido determinando que o município se abstenha de adotar medida que impeça, inviabilize, limite ou não proporcione o exercício adequado e digno do direito à educação na unidade escolar. A creche fica localizada na Praça Caio Martins, em Heliópolis, e atende 76 alunos. Um posto de saúde, localizado ao lado da creche, foi demolido na segunda-feira (06/03).
Caso descumpra a decisão, a multa será de R$ 5 mil por dia para o município, que terá, ainda, que, em cinco dias, manifestar-se sobre a decisão.
De acordo com a ação, a comunidade escolar não foi consultada e as aulas foram suspensas, sem previsão de data para retorno, em local inadequado para a atividade. Nesta quarta-feira (08/03), funcionários da Prefeitura retiram parte do mobiliário, segundo a direção da unidade. O espaço da creche seria utilizado para a ampliação de uma praça, promessa de campanha do atual prefeito, segundo a comunidade escolar. Ano passado, foram investidos recursos públicos para reforma do telhado da creche, destruído após intenso temporal.
A ACP, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação de Duque de Caxias, sustentou que tal decisão administrativa não poderia ser tomada de forma abrupta, sem consulta ou comunicação à população e sem os necessários decretos de desafetação do imóvel. Também seriam necessários a comprovação da necessidade da praça e o plano de realocação dos alunos.
O MP requereu à Justiça decisão pela manutenção das atividades da creche em seu atual prédio, sob a pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil.
Ainda de acordo com a ação, faltam vagas na educação infantil, pois o Município não consegue atender sua demanda de interessados por vagas em creche. Possui apenas 15 unidades escolares que atendem a educação infantil, na modalidade creche, com crianças entre 6 meses e 2 anos e 11 meses. Tanto que faz parcerias com a rede privada para garantir um mínimo de atendimentos. A ação cita o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/15), que prevê como metas prioritárias a universalização do atendimento da pré-escola para crianças de 4 e 5 anos, além da ampliação do serviço para crianças de 0 a 3 anos.
Nº do processo: 0004963-32.2017.8.19.0008
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