Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o ex-prefeito de Duque de Caxias, Alexandre Cardoso, por ato de improbidade administrativa por omissão identificado ao longo de seu mandato à frente da prefeitura entre os anos de 2012 e 2016.
Durante sua gestão, o ex-prefeito não cumpriu a Meta 19 - Gestão Democrática, prevista no Plano Nacional de Educação. A Meta 19 estabelece o prazo de 2 anos para o gestor criar mecanismos concretos que garantam a participação de resposáveis, estudantes, funcionários, professores e comunidade na discussão, elaboração e implementação de planos de educação e projetos políticos-pedagógicos nas unidades educacionais.
No inquérito, para fiscalizar o cumprimento da Meta, foram realizadas diversas reuniões com o Secretário Municipal de Educação, assistido pela Procuradoria Geral do Município de Duque de Caxias.
Segundo a Promotoria, Alexandre Cardoso não fez qualquer discussão a respeito da Meta 19, do Plano Nacional de Educação na rede pública municipal, nem apresentou à Câmara de Vereadores projeto de lei que regulamentasse a Gestão Democrática no município.
Findo o prazo estabelecido na Lei Federal, o MPRJ expediu a Recomendação 10/2016 que foi entregue pessoalmente ao réu e ao Secretário de Educação ressaltando a importância da instauração da Gestão Democrática no Município.
De acordo com a Promotoria, o ex-prefeito ignorou a Recomendação expedida e nâo cumpriu o estabelecido na legislação federal, demonstrando clara a sua omissão.
Se condenado Alexandre Cardoso poderá ter seus direitos políticos suspensos de 3 a 5 anos.
Até o momento o MPRJ não tem conhecimento de que medidas estejam sendo tomadas pelo Município de Duque de Caxias no sentido de elaborar e aprovar a Meta 19. Com isso, a Promotoria expediu também Recomendação para o atual prefeito Washington Reis.
Nesta Recomendação o MPRJ deu prazo de 60 dias para que o Washington Reis promova e organize as discussões necessárias e indispensáveis em toda a rede pública municipal envolvendo a comunidade escolar, bem como as famílias.
Depois do debate público, o prefeito tem um prazo de 20 dias para encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei específico disciplinando a Gestão Democrática de Educação Pública, conforme o Plano Nacional de Educação.
ACP nº 0030987-58.2017.8.19.0021
Recomendação 16/2017
(Dados coletados diariamente)