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MPRJ obtém indisponibilidade de bens de dois ex-prefeitos de Magé
Publicado em Sun May 14 15:27:46 GMT 2017 - Atualizado em Sun May 14 15:27:34 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Magé e da 9ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, o bloqueio de bens dos ex-prefeitos de Magé Rozan Gomes da Silva e Anderson Cozzolino, assim como da empresa Agip Comércio de Gás. Eles são acusados de irregularidades na compra de botijões de gás pelo município.
 
De acordo com as investigações, há fortes indícios de que o preço unitário do botijão de gás P-54, adquirido em pregão presencial realizado em 2010, foi superfaturado. Além disso, o número de botijões previstos no edital foi calculado aleatoriamente, sem a realização de um estudo prévio, e acabou por destoar da estimativa anual de compra elaborada pela própria prefeitura.
 
O ex-prefeito Rozan Gomes da Silva é réu no processo por ter homologado a licitação e celebrado o contrato administrativo. Já Anderson Cozzolino, que o sucedeu na Prefeitura após pedido de licença, autorizou o pagamento de despesas mesmo após o fim do período de vigência do contrato, tacitamente prorrogado sem uma prévia pesquisa de preços.
 
Na decisão de primeira instância, a 1ª Vara Cível da Comarca de Magé entendeu que existem indícios sobre as irregularidades. Porém, o juízo indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens, sob o argumento de que os fatos ocorreram entre 2010 e 2011 e que não existe indicação que os réus estivessem dilapidando o patrimônio para não ressarcir o erário.

Na terça-feira (9/5), ao reformar o voto de primeira instância, a desembargadora relatora Maria Regina Nova afirmou que o artigo 7º da Lei de Improbidade não exige demonstração de dilapidação de patrimônio para que seja deferido o pedido de indisponibilidade. Segundo ela, o laudo elaborado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro se mostrou suficiente para apontar a prática de improbidade pelos agentes públicos e para o prejuízo ocasionado aos cofres públicos municipais.

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*Fonte: Google Analytics
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