Notícia
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A desembargadora eleitoral de plantão Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota indeferiu, nesta quarta-feira (21/12), pedido de liminar de seis vereadores eleitos de Campos dos Goytacazes, mantendo decisão obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em primeira instância que os impede, cautelarmente, de serem diplomados para o próximo mandato legislativo.
O MPRJ denunciou os seis vereadores eleitos – Kellenson de Souza, Linda Mara, Thiago Virgílio, Jorge Rangel, Ozéias Martins e Miguel Ribeiro – pela prática do crime de corrupção eleitoral e associação criminosa em concurso material, ou seja, praticado inúmeras vezes. Os quatro primeiros tiveram a denúncia acolhida na segunda-feira (19/12); os dois últimos, em outubro.
De acordo com as denúncias, os acusados realizaram uma ação orquestrada de oferecimento indiscriminado do Cheque Cidadão a eleitores, sem comprovação de hipossuficiência, vulnerabilidade social e sem avaliação prévia pelos assistentes sociais. O motivo era sempre o mesmo: oferecer o benefício em troca de votos.
Documentos apreendidos no curso das investigações demonstram que houve um aumento ilegal de, aproximadamente, 19 mil beneficiários no programa nos meses que antecederam as eleições municipais de outubro. Isso representou um incremento do número de beneficiários em 165%. O objetivo era beneficiar certos candidatos.
Na decisão de segunda-feira, mantida pela desembargadora, o juiz estabeleceu uma série de medidas cautelares: os acusados devem comparecer a todos os atos do processo quando intimados; não podem se ausentar da comarca por mais de 8 dias sem autorização; não podem manter contato com testemunhas; perderam o direito a exercer função pública do cargo de vereador do município até as decisão nos autos das ações de investigação judicial eleitoral propostas em face dos mesmos.
Número da ação 26-93.2016.6.19.0100
(Dados coletados diariamente)