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MPRJ recomenda que atendimentos no Hospital Estadual Azevedo Lima não sejam suspensos
Publicado em Mon Dec 19 19:47:57 GMT 2016 - Atualizado em Mon Dec 19 19:42:14 GMT 2016

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Saúde da Região Metropolitana II, expediu recomendação ao secretário de Estado de Saúde para que não haja restrição ou limitação nos atendimentos à população prestados pelo Hospital Estadual Azevedo Lima, em Niterói. A Promotoria foi informada sobre a suspensão parcial das atividades, para a Rede SUS, na unidade, por conta de problemas no contrato de gestão com a organização social Instituto Sócrates Guanes.

As promotoras de justiça Marcele Navega e Denise Vidal, coordenadora do CAO Saúde, estiveram com o Grupo de Apoio Técnico Especializado para a Saúde (GATE-Saúde), durante toda a tarde de sexta-feira (16/12), na unidade de saúde, aferindo o regular reestabelecimento dos serviços e verificando o funcionamento integral do hospital.

O MPRJ recomendou que, em caso de atraso nos repasses e pagamentos pelo Estado, a OSS não limite o atendimento sem antes buscar a rescisão do contrato. Já a Secretaria deve dar continuidade ao serviço essencial, com intervenção direta no serviço e remoção dos pacientes acolhidos na rede existente, e também monitorar o contrato com a OSS sob pena de caracterização de responsabilidade individual e solidária dos dirigentes pelos danos causados em decorrência de sua ação e omissão, e atos de improbidade administrativa e falta contratual, além de, individualmente, crime de exercício arbitrário das próprias razões.

Caso haja restrição ou limitação do atendimento à população, o ente público estará sob pena de caracterização de improbidade administrativa e faltas funcionais.

O MPRJ recomendou também que, sendo absolutamente inviável a manutenção normal do serviço, o hospital deve fazer, no mínimo, um atendimento inicial de acolhimento dos pacientes e, em seguida, o encaminhamento necessário. Em caso de recebimento de pacientes recusados por outras unidades, o fato deve ser encaminhado para o conhecimento da Promotoria.

Foi requisitado, ainda, ao secretário de Estado de Saúde que encaminhe à Promotoria de Justiça o comprovante das ordens de pagamento feitas nos últimos 12 meses ao instituto, referente ao contrato de gestão, e os últimos Termos Aditivos e repactuações, firmados sucessivamente à celebração do contrato. A OSS também deve enviar comprovação do cumprimento da resolução que dispõe sobre o pagamento de salários dos funcionários, o demonstrativo do passivo do instituto com os prestadores de serviços e a prestação de contas, o relatório de hierarquia dos pagamentos realizados aos prestadores de serviço, fornecedores e a folha de pagamento, identificando os critérios de priorização.

O MPRJ encaminhou cópia da recomendação à Prefeitura de Niterói e à delegacia da região para ciência das medidas administrativas e criminais, caso haja descumprimento ou omissão de socorro.

MPRJ: 2013.00510353
Inquérito civil: 70/2013

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