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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Bonito, obteve, nesta quinta-feira (15/12), a condenação de Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a "viúva da Mega-Sena", pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, mediante promessa de recompensa e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima). O conselho de sentença do Tribunal do Júri de Rio Bonito condenou a ex-cabeleireira à pena de 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, acolhida pelo Tribunal do Júri, Adriana foi mandante do assassinato de Renné Senna, morador de Rio Bonito que ficou milionário após receber um prêmio da Mega-Sena de aproximadamente R$ 52 milhões. Ele foi assassinado com quatro tiros em um bar, em Lavras, no dia 7 de janeiro de 2007. A ex-cabeleireira vivia com a vítima na época do crime. Segundo testemunhas, ele suspeitava que estava sendo traído por ela e manifestou a intenção de tirá-la de seu testamento.
Durante o julgamento, que durou três dias, dezesseis testemunhas foram ouvidas, sendo oito arroladas pela acusação e oito pela defesa. Nesta quinta-feira, Adriana foi submetida a interrogatório, seguido da sustentação da acusação pela promotora de Justiça Priscila Naegele Vaz Xavier e da defesa pelo advogado da acusada. Por fim, os sete jurados que compõem o conselho de sentença do Tribunal do Júri foram para a sala secreta votar.
“Renné Sena foi assassinado por uma pessoa que só pensava em dinheiro. Adriana não se contentava com o que ela já tinha. Ela queria mais. E temos prova disso", disse a promotora de Justiça, durante sua sustentação.
Adriana Ferreira Almeida tinha sido absolvida pelo Tribunal do Júri de Rio Bonito em dezembro de 2011, mas o Ministério Público recorreu da decisão. Em abril de 2014, o Tribunal de Justiça deu provimento, por unanimidade, ao recurso interposto pelo Ministério Público, para submeter Adriana Ferreira Almeida a novo júri. Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal acolheram a tese do MPRJ de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Os ex-seguranças da vítima, Anderson Silva de Souza e Ednei Gonçalves Pereira, já foram condenados. Eles cumprem pena de 18 anos de prisão pelo crime.
Processo nº 0004242-15.2007.8.19.0046
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