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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão liminar que obriga a TAM Linhas Aéreas S.A/Latam Airlines Brasil a instalar câmeras de monitoramento ou adotar medidas capazes de assegurar a segurança de bagagens despachadas em seus voos. A decisão é da 4ª Vara Empresarial da comarca da Capital, que estabeleceu prazo de 60 dias para adoção das providências necessárias, sob pena de multa diária de R$30 mil em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, após a apuração de notícias de furto, tanto no percurso da área de inspeção (check-in) até a aeronave, quanto entre a aeronave e a esteira coletora. O fato foi atribuído à falta de monitoramento por câmeras de segurança no percurso, que é de responsabilidade da empresa.
Na inicial, o promotor de Justiça Rodrigo Terra destacou inúmeras reclamações de usuários. “Na qualidade de fornecedora de serviços no mercado de consumo, zelar pela segurança da bagagem de seus usuários, adotando medidas voltadas a evitar acontecimentos como os relatados no inquérito civil, é o dever de garantia da segurança mínima, o que deve ser incluído na obrigação de fornecer serviço de qualidade e eficiente”, ressaltou o promotor.
A companhia aérea se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPRJ para sanar o problema. A empresa alegou que o usuário deve abrir sua mala no momento que a recebe, ainda na esteira coletora. Para o promotor de Justiça, a exigência faz “fomentar o aparecimento de verdadeira máfia de violações de bagagens – haja vista as cerca de 100 reclamações com ocorrências nesse sentido, que cresce cada vez mais diante da ampla facilidade criada para a prática de furtos”, afirmou Rodrigo Terra.
Processo: 0390501-60.2016.8.19.0001
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