Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão liminar, em ação civil pública, que determina ao município de São Gonçalo que regularize, em 48 horas, os serviços de varrição, coleta e disposição do lixo.
Em sua petição inicial, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo afirma que a prefeitura de São Gonçalo é omissa quanto ao cumprimento da Lei 12.305/10, no que diz respeito à política de saneamento básico, e lhe atribui má gestão dos recursos públicos, que resultou na falta de pagamento às empresas de limpeza urbana.
O inquérito civil que instrui a ação contém fotografias que demonstram inúmeros pontos de concentração de lixo nos bairros de Santa Catarina, Vila Lage e Neves e comprova que tem sido comum o acúmulo de lixo nas ruas. Além disso, a concessionária CTR Alcântara, responsável pela administração do aterro sanitário da cidade, encaminhou ao MPRJ dossiê sobre os riscos socioambientais de eventual paralisação dos serviços.
A promotoria de Justiça se reuniu com o prefeito da cidade, Neilton Mulim, para tentar chegar a um acordo, de forma amigável, para solução dos problemas constatados, mas nenhuma medida foi adotada para saná-los.
Além da regularização dos serviços, a decisão liminar determina que o réu efetue os pagamentos devidos às três empresas responsáveis pela limpeza urbana no município, "de acordo com a ordem cronológica das prestações e de forma isonômica, dividindo os valores existentes em caixa pelas três prestadoras de maneira igualitária". Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser aplicada ao prefeito.
O processo tramita na 4ª Vara Cível da comarca de São Gonçalo, sob o número 0053609-22.2016.8.19.0004.
(Dados coletados diariamente)