Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Nova Iguaçu, expediu recomendação ao Município para que deixe de aplicar a Lei Municipal nº 4.619/16, que autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias para a distribuição de bíblias nas escolas da rede pública municipal.
O MPRJ recomenda também que o Município de Nova Iguaçu abstenha-se de celebrar convênios, contratos, licitações ou de delegar, autorizar ou adquirir, diretamente ou através de intermediação de outras entidades, as bíblias para a distribuição.
A Promotoria considerou a lei inconstitucional, já que viola o princípio do Estado Laico e a liberdade de crença da população ao permitir a subvenção de segmento religioso específico (Cristão) com recursos públicos, em detrimento das demais religiões. O documento destaca que a Lei pode gerar indevida e dolosa violação aos Direitos Humanos de minorias não praticantes da religião subvencionada pelo Município.
Ressaltou-se ainda que o eventual uso da verba municipal para a compra das bíblias em detrimento da necessidade de construção e reforma de dezenas de escolas municipais será considerado pelo MPRJ como desperdício de recursos públicos e a oferta irregular do ensino obrigatório.
*Recomendação é uma medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública e tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos, sem a necessidade de se acionar a Justiça.
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