Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto à 4ª Vara Cível de Petrópolis, liminar que obriga o Município a estruturar o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências e a elaborar uma plano de ação articulado entre a secretaria de Assistência Social e a Defesa Civil, entre outras obrigações. A liminar foi obtida em ação civil pública ajuizada no dia 04 de outubro pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Petrópolis. A decisão da Justiça foi proferida em audiência no dia 08/11.
De acordo com a ação, por meio de sua equipe técnica, o MPRJ constatou a ausência completa de planejamento e prestação de serviço adequada pela secretaria de Assistência Social para atendimento a vítimas de catástrofes climáticas, como as chuvas que atingiram a região em 1988, 2011 e 2013. Abrigos inadequados e improvisados, equipes incompletas e que desconhecem suas atribuições, demora na mobilização, armazenamento inadequado de donativos, ausência de referenciamento dos usuários para atendimento nos CRAS, CREAS e demais equipamentos e serviços de assistência social, demora ou ausência de encaminhamento adequado aos programas pertinentes (aluguel social, bolsa família etc) e a falta de registros de acompanhamentos das famílias foram alguns dos problemas identificados pelo MPRJ em inquérito instaurado para acompanhar as ações do poder público no socorro às vítimas.
Com base nos pedidos formulados pelo MP, a Justiça estipulou prazo até o dia 19 de novembro para que o Município identifique e mapeie os riscos e as vulnerabilidades sociais, locais seguros para servirem de alojamento adequado, recursos materiais e humanos necessários à instalação do serviço de proteção. A prefeitura também está obrigada a criar cadastro de reserva de assistentes sociais e psicólogos para contratação temporária, caso necessário. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 20 mil contra a titular da secretaria de Assistência Social.
A decisão prevê, também, a indicação de ações socioassistenciais para situações de calamidades públicas e emergências, prevendo estratégias de preparação, implementação e oferta do serviço de proteção, conforme descrito na ACP. O prazo para cumprimento estipulado é até o dia 25 de janeiro de 2017. De acordo com o Juízo, até o dia 05 de fevereiro, o Município deve promover a apresentação do plano de ação em Juízo e do curso de capacitação dos profissionais de assistência social.
Processo nº 0029860-56.2016.8.19.0042
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