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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve liminar que proíbe o Estado a conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros a empresas instaladas no Estado. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Evaristo da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, na quarta-feira (26/10).
A ação, ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Núcleo da Capital, assinada por cinco promotores, requer a revisão de todas as isenções ou reduções de tributos concedidas a empresas instaladas no Estado. De acordo com os autos, de 2010 a 2015, foram concedidos mais de R$ 150 bilhões em benefícios.
Conforme a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, o Estado tem um prazo de 60 dias para apresentar a lista com as empresas e os benefícios detalhados, além de um estudo do impacto orçamentário-financeiro de todos os incentivos fiscais.
Segundo a ação, o Estado passa por um desequilíbrio financeiro que tem comprometido, há mais de um ano, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Orçamento Anual. A previsão orçamentária originária anual do Estado, de 2016, passou por uma atualização e foi reduzida de R$ 75,7 bilhões para R$ 56,5 bilhões. E somente ingressaram, até o fim do mês de agosto, R$ 44,4 bilhões nos cofres públicos.
Tal desequilíbrio tem interferido diretamente na efetivação dos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivas, constitucionalmente previstas e asseguradas, como saúde, educação, assistência social e segurança pública. As Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Núcleo da Capital destacam, ainda, o comprometimento do pagamento de subsídios, salários, proventos e pensões de todo funcionalismo público estadual.
Conforme os demonstrativos de execução das despesas apresentados na ação, até agosto foram empenhados e liquidados R$ 2,2 bilhões, dos R$ 5,9 bilhões de despesas fixadas para a Saúde; R$ 3,3 bilhões, dos R$ 7,2 bilhões para a Educação; e R$ 5,7 bilhões, dos R$ 10,3 bilhões para a Segurança.
Segundo o promotor Vinícius Leal Cavalleiro, da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, não foi observado um critério lógico na concessão dos benefícios. “Falta transparência. O volume total de renúncia de receita apurada em 2015, reconhecida pela Secretaria de Estado e Fazenda, foi de R$ 9,3 bilhões. O volume absoluto de renúncia, portanto, supera, e muito, os gastos com saúde e educação nos últimos anos”, disse. O promotor ressaltou também que “o valor da renúncia é maior que a arrecadação do Estado com royalties”.
(Dados coletados diariamente)