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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (05/10), que a pena privativa de liberdade pode ser executada imediatamente após confirmação da condenação por decisão de segundo grau.
A decisão foi tomada em medida cautelar requerida em ações declaratória de constituição nº 43 e nº 44, das quais foi relator o ministro Marco Aurélio. De acordo com o entendimento do relator, os réus poderiam recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente Cármen Lúcia votaram pela execução imediata da pena.
Com isso, definiu-se a regra geral a ser observada em todo o país.
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