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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal, denunciou um advogado pelo crime de racismo. De acordo com a Promotoria, no dia 20 de março deste ano, no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o denunciado leu uma carta de sua autoria com ofensas de conteúdo antissemita, preconceituoso e discriminatório com o propósito de atingir a reputação de todo povo judeu. A denúncia foi ajuizada nesta na terça-feira (16/04), junto à 23ª Vara Criminal da Capital.
O ato ocorreu durante a 76ª sessão ordinária do IAB, transmitida pelo YouTube, ocasião em que o advogado, a pretexto de se defender em um processo ético-disciplinar movido pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ), e que tramita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), leu o citado texto.
A denúncia ressalta que o advogado extrapolou os limites do Direito Constitucional de liberdade de expressão e destacou na peça acusatória alguns trechos da manifestação preconceituosa e discriminatória do denunciado: “Constituição do Brasil que não admite censura e veda o anonimato, ao contrário da atuação dos judeus covardes genocidas meus detratores, que se escondem por meio da instituição israelense sionista que deve ser fechada porque é antidemocrática e só tem fascistas, evangélicos e bolsonaristas, que nada têm a ver com o Instituto dos Advogados Brasileiros”.
Ainda segundo a denúncia, o advogado foi adiante: “V.Exa. não pode fugir das disposições estatutárias e deve demitir, desde logo, todos os judeus presidentes das comissões e da diretoria que envergonham o Instituto, sionistas ou não, porque religiosos. No instituto não há lugar para religioso judeu sionista ou não”, transcreveu a denúncia.
Para o promotor de Justiça Alexandre Themístocles, a manifestação pública do advogado evidencia conduta de total desprezo aos judeus. “A ação ilícita do denunciado revela a prática de racismo ao chamar judeus de covardes, genocidas e fascistas. Também induz e incita ao racismo ao dar a ideia de que todos os judeus presidentes de comissões e da diretoria daquele órgão deveriam ser demitidos em razão da alegada falta de espaço para judeus naquela casa de advocacia”, destaca.
O advogado foi denunciado pela conduta tipificada no artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/89 - praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Por MPRJ
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