Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na segunda-feira (15/04), decisão que suspende o início das obras no Jardim de Alah, na Zona Sul do Rio. A 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital deferiu provisoriamente o pedido de tutela antecipada feito em ação civil pública ajuizada, no último dia 05/04, pela 1ª Promotoria de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital.
A liminar parcial e provisória determina que o Município do Rio de Janeiro, a Rio Mais Verde Empreendimentos S/A, a Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos CCPAR e a Accioly Participações Ltda se abstenham de iniciar as obras até que haja nova avaliação do Juízo. Em caso de descumprimento, será fixada multa diária.
Na decisão, a Justiça determina que os réus compareçam à audiência especial marcada para o dia 25 de abril, às 11h, para que prestem esclarecimentos sobre a alteração do projeto, em uma das praças do Jardim de Alah, que prejudicaria a configuração do desenho original das obras de arte encontradas no local, com probabilidade de causar danos ao patrimônio histórico-cultural do local. A nova avaliação do Juízo sobre o caso será conhecida após a realização da audiência.
Para mais detalhes acesse as peças processuais abaixo:
Petição inicial da ACP
Decisão liminar provisória
Processo nº 0840633-75.2024.8.19.0001
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)