Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), denunciou à Justiça quatro pessoas pelos crimes de estelionato e associação criminosa voltada para a prática do golpe do empréstimo consignado. Um dos denunciados tem 681 anotações criminais pela prática de estelionato, além de responder a diversas ações penais em curso pelo mesmo crime. Outra denunciada registra 147 anotações criminais.
Os criminosos faziam o chamado esquema de “pirâmide”, por meio do qual a vítima contraía empréstimos em seu nome e os repassava aos criminosos, que se apropriavam da maior parte do valor, causando prejuízo de milhares de reais.
De acordo com o GAECO/MPRJ, os denunciados criaram as empresas RC Assistência Pessoal e Grupo Rony Cardoso para aplicar os golpes e dar aparência sólida à atividade, fazendo parecer aos lesados que estavam refinanciando com instituição credenciada e idônea.
Os promotores de Justiça descrevem que o grupo criminoso, através das mídias e de panfletos distribuídos em vias públicas, anunciava o refinanciamento de consignados a valores bem vantajosos, inclusive com suposta bonificação que variava de 10 a 50% do novo empréstimo, o que atraía diversos interessados. Iludidas pelo esquema criminoso, as vítimas acabavam assinando a contratação de empréstimo “novo”, contendo cláusula de transferência de grande parte da quantia para as empresas dos denunciados, com a finalidade de que tivessem a liberação de empréstimo consignado “antigo” ou mesmo apenas uma bonificação que variava de 10% a 20% do valor contratado.
Ainda segundo a denúncia, a fraude consistia, inicialmente, no uso de banco de dados para localizar servidores públicos que tinham contraído empréstimos pretéritos recentes ou mesmo que tivessem margem para a realização de um empréstimo consignado, momento em que os denunciados selecionam as possíveis vítimas. De posse das informações cadastrais relevantes dos alvos, os criminosos iniciavam a segunda fase com o contato telefônico com as vítimas em potencial, que recebiam propostas vantajosas de novos empréstimos consignados em instituições fidedignas, que alegavam ser “indicadas” ou “parceiras”, ou ainda, refinanciamento com o objetivo de reduzir o comprometimento da margem consignada e as parcelas mensais, entre outras vantagens, tais como um percentual sobre a negociação.
Com a aprovação dessas transações, os denunciados e seus comparsas recebiam comissões de intermediação pagas pelos agentes financeiros, que depositavam tais valores na conta dos criminosos. Eles também recebiam parte dos valores financiados, os quais eram transferidos pelas próprias vítimas para a conta bancária das empresas integrantes do grupo criminoso.
A denúncia foi recebida pelo Juízo da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no dia 13 de março de 2024.
Por MPRJ
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