Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu (Júri), obteve a condenação de Jorge Luiz de Paula Gouvea, conhecido como "Bode" ou "Jorginho", a 14 anos e 3 meses de prisão pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe. O caso ocorreu no dia 8 de dezembro de 2001, na rua Bruxelas, Nova Atlântica, em Nova Iguaçu.
Segundo a denúncia, Jorge Luiz foi o mandante do assassinato de José Claudino de Freitas, vulgo "Samurai". O crime teve motivo torpe, com o réu atuando como mentor, tendo o objetivo de garantir sua posição como gerente da "boca de fumo" no comércio ilícito de entorpecentes na comunidade conhecida como Rosa dos Ventos.
Segundo o promotor de Justiça Bruno de Faria Bezerra, responsável pela sustentação oral, a tese da Defensoria Pública, de que a prova seria baseada no chamado hearsay testimony (testemunha de ouvi dizer), foi rejeitada pelos jurados, que acolheram a argumentação do MPRJ.
“O testemunho de moradores da comunidade que souberam dos fatos, aliado ao fato de que o criminoso queimou a casa de uma moradora que depôs contra ele, tendo a expulsado de sua residência, e a condenação do réu por associação para o tráfico demonstraram seu vínculo com o tráfico de drogas e foram elementos suficientes para sua condenação” explicou o promotor.
Ao serem apresentados às provas e indícios, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime cometido por Jorge Luiz, rejeitando a possibilidade de absolvição. Dessa forma, se baseando na decisão soberana do Júri, o juiz julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o acusado e determinou sua prisão, impedindo o réu de responder em liberdade, pois está buscando se furtar à aplicação da lei penal e possui outras anotações que comprovam sua periculosidade.
MPRJ
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