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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, no último dia 17/01, decisão favorável à Ação Civil Pública ajuizada em face do vereador e 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macaé, George Jardim, por ato de improbidade administrativa.
De acordo com a Ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, George Jardim manteve em seu gabinete, durante dois anos, o servidor Luciano dos Santos Pacheco, mesmo sabendo que o funcionário não cumpria a carga horária exigida para o cargo.
A ACP relata que Luciano ocupou o cargo de Agente de Defesa Civil do Município de Macaé, sob o regime estatutário, de 2010 a 2016, tendo sido cedido ao gabinete do vereador George Coutinho Jardim entre os anos de 2014 e 2016, com carga horária de 40 horas semanais. As investigações apontaram, porém, que a partir de 01/10/2014, quando já estava cedido à Câmara, ele passou a ocupar o cargo de Técnico de Logística e Transporte Júnior na Petrobras, cumprindo a mesma carga horária de 8 horas diárias que declarou, nas respectivas folhas de ponto, estar cumprindo na Casa Legislativa.
Indagados sobre a situação, tanto o vereador quanto o servidor reconheceram que os horários registrados na folha de ponto do 1º réu não correspondiam aos que efetivamente eram cumpridos pelo funcionário. Luciano declarou que cumpria sua carga horária no tempo livre em que não estava trabalhando no outro emprego, aos sábados, domingos e feriados, fato não comprovado pelos réus no processo.
“Impende pontuar que mesmo que a chefia imediata do réu tenha autorizado que o serviço fosse prestado, é evidente que ao superior hierárquico não é permitido dispor daquilo não lhe pertence, de modo que, em se tratando de remuneração decorrente de verba pública, não poderia o superior isentar o servidor a ele subordinado do cumprimento de sua carga horária ou do exercício de suas funções”, destaca um dos trechos da decisão judicial.
A sentença ainda condenou o vereador George Jardim no pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e o servidor Luciano dos Santos Pacheco na perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, bem como à restituição das remunerações percebidas no período compreendido entre outubro de 2014 e abril de 2016, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
Processo nº. 0008566-82.2019.819.0028
Por MPRJ
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