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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça, nesta segunda-feira (22/01), por homicídio culposo, quatro funcionários da concessionária MetrôRio pela morte de José Alves Simão, após acidente na estação Uruguaiana do metrô, em outubro de 2022. Na ocasião, a vítima tentou ingressar no trem e, ao ficar com a mão presa em uma das portas da composição, foi arrastada durante 17 segundos até o túnel da estação, vindo a falecer com múltiplos ferimentos, fraturas e lacerações.
A denúncia oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Centro e Zona Portuária do Núcleo Rio de Janeiro aponta que o condutor da composição, um controlador de segurança, um controlador de estação e um supervisor do Centro de Controle Operacional da concessionária, tiveram responsabilidade pela morte.
Segundo o documento, antes da partida, o condutor deveria ter analisado a plataforma para verificar se ainda havia algum passageiro tentando ingressar no vagão, tendo sido negligente ao não observar as regras técnicas de análise da plataforma e do circuito interno de TV. Já os três funcionários do Centro de Controle de Operações e do Centro de Controle de Segurança, não observaram a devida vigilância de todos os passageiros que se encontravam na estação para o embarque, culminando com a demora na paralisação do trem.
“Reafirme-se que os segundos do arrastamento do corpo da vítima seriam plenamente inexistentes se houvesse atividade de vigilância junto às câmeras e monitores existentes. Todos os denunciados que ocupavam funções no Centro de Controle Operacional e no Centro de Controle de Segurança tinham acesso ao sistema de travamento de energia elétrica da estação, cujo não acionamento culminou com o óbito do usuário”, descreve um dos trechos da denúncia.
A Promotoria de Justiça também destaca que a prévia adoção de medidas de segurança por parte da concessionária MetrôRio, com a instalação de portas de proteção entre o vão da plataforma e a composição, as chamadas “portas de plataforma”, e de sensores de movimento nas portas de travamento, poderiam impedir o resultado letal.
“Trata-se de medidas emergenciais que impediriam, inclusive, desfechos trágicos entre usuários que involuntariamente caem no referido vão, ora por mal súbito, ora por pressão baixa motivada por diversas causas. Uma medida humanizante que imporia investimento de pequena monta face aos resultados almejados”, diz outro trecho do documento encaminhado ao Judiciário.
Por MPRJ
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