Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, ajuizou, nesta quinta-feira (30/11), ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, em face da Viação Cascatinha Ltda, concessionária do serviço público de transporte coletivo municipal por ônibus em Petrópolis. Com base no Inquérito Civil nº 2270 P CON, foi apurada denúncia de deficiência na prestação do serviço prestado pela empresa, marcado pelo péssimo estado de conservação dos veículos, o que oferece risco aos passageiros e motoristas. Além disso, não estaria sendo feita a devida reposição dos veículos danificados.
Questionada, a empresa informou possuir 48 veículos em sua frota e 261 funcionários, e garantiu fornecer serviço de excelência à população. Contudo, em 31 de agosto de 2022, a CPTrans encaminhou relatório de vistoria realizada na frota da ré, sendo certo que, naquela altura, 37 veículos foram reprovados por não atenderem aos requisitos de segurança. Novamente oficiada, a CPTrans encaminhou o resultado final da última vistoria realizada nos veículos, em 31 de agosto de 2023, quando 19 veículos foram reprovados, sendo 14 por questões de segurança e cinco por falta de acessibilidade. Além disso, outros cinco veículos foram aprovados com restrições, por problemas como falta de dedetização, avarias e problemas com iluminação. Dessa forma, do total da frota, que soma 17 veículos com mais de 11 anos de uso, apenas cinco restaram aprovados.
Face ao exposto, e para resguardar a segurança dos usuários do sistema de transporte coletivo e da população em geral, o MPRJ requer que Justiça determine à ré a adoção de uma série de medidas, tais como: que se abstenha, imediatamente, de utilizar, em todas as suas linhas, todos os veículos reprovados em razão de segurança, determinando-se, ainda a substituição destes veículos por outros em perfeitas condições de uso, assim considerados aqueles aprovados sem restrições pela CPTTrans , no prazo de 48 horas. Tal providência deve ser adotada pela demandada sem prejuízo da manutenção do serviço regular do serviço por ela prestado, devendo manter todas as linhas e horários a que se encontra obrigada.
Quanto aos demais veículos reprovados, por falta de acessibilidade, requer o MP que seja determinada a ré a sua adequação ou substituição por veículos acessíveis no prazo de 30 dias. E quanto aos veículos aprovados com restrições, requer o MP que a empresa realize os reparos necessários, conforme apontado pela CPTrans, no prazo de 30 dias. E, por fim, que a Justiça determine à ré que realize a substituição dos veículos com mais de 11 anos por outros que atendam à determinação legal que versa sobre a vida útil, no prazo de 90 dias. Requer o MP a imputação de multa moratória por dia de descumprimento de cada uma das obrigações em valor não inferior a R$ 10 mil.
Na próxima segunda-feira (04/12) será realizada uma audiência judicial, na 4ª Vara Cível de Petrópolis, a pedido do Ministério Público, para tratar da crise no serviço público de transporto por ônibus prestado pelas empresas Petro Ita e Cascatinha.
Por MPRJ
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