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MPRJ questiona Águas do Rio sobre possível rompimento de uma adutora em Nova Iguaçu
Publicado em Thu Nov 30 12:48:38 GMT 2023 - Atualizado em Thu Nov 30 12:48:30 GMT 2023

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu oficiou, nesta quarta-feira (29/11), à concessionária Águas do Rio acerca do rompimento de uma adutora de responsabilidade da companhia, na altura da Rua Tulipa, Prados Verdes, Km 32, em Nova Iguaçu, ocorrido na última terça-feira, causando grandes transtornos e prejuízos à população. O objetivo é instruir dois procedimentos em curso na Promotoria. Um sobre o diagnóstico do sistema para diminuir riscos de novos rompimentos das tubulações do km 32, e outro que trata de ocupações irregulares (residenciais e comerciais) de faixas não edificantes de adutoras de abastecimento de água - risco de rompimentos e acidentes. 

No ofício, a Promotoria requer informações sobre as medidas previstas para diminuir os riscos de novos rompimentos das adutoras no local, uma vez concluído o Diagnóstico do Sistema com a indicação das ações necessárias para  manutenção, recuperação ou substituição das adutoras atualmente existentes. Requer ainda que seja identificada a variação de vazão na adutora e acionamento de medidas preventivas a fim de minimizar riscos de novos acidentes. A concessionária deverá também informar por quais razões não foi possível detectar o vazamento pelo Centro de Controle e fazer a manutenção corretiva.

A Promotoria também questiona a Águas do Rio sobre o risco de desabastecimento da população atendida. Se houver risco, que seja apontado o tempo necessário para a normalização do abastecimento de água nas localidades atingidas; se houver período de desabastecimento, quais as medidas a serem adotadas para prover a população afetada de abastecimento de água, considerando ser o acesso à água potável direito humano fundamental. A concessionária também deve informar se foi possível identificar a causa do rompimento e se foi identificada a existência de construções edificadas irregularmente ao longo da faixa não edificante das adutoras.  

Por MPRJ

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