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A 1ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital obteve, nesta terça-feira (21/11), a condenação de Nayron Vilar da Silva a 16 anos e seis meses de reclusão pelo feminicídio cometido contra sua ex-companheira, Tayza Salustino dos Santos, em maio de 2016, na comunidade do Morro do Urubu, em Pilares. Nayron encontra-se foragido.
De acordo com a denúncia do MPRJ, Nayron asfixiou a companheira no interior da residência do casal e, logo após o crime, escondeu o corpo da vítima embaixo da cama onde ambos dormiam. O corpo de Tayza somente foi encontrado 12 dias após o cometimento do feminicídio, em avançado estado de decomposição.
A promotora de Justiça Simone Sibilio afirmou que o caso remonta à barbárie e teve muita repercussão porque o acusado ocultou o cadáver e registrou o desaparecimento da vítima. “Mas neste caso tem mais um ingrediente triste, pois o acusado já havia sido condenado e a prisão decretada. Após o primeiro julgamento, em razão de recurso da Defensoria Pública, o julgamento foi anulado em 2019 e o acusado foi posto em liberdade sem qualquer medida cautelar imposta e, desde então, nunca mais apareceu, nem para ser julgado. Em razão dos trâmites para o julgamento, o crime de ocultação de cadáver prescreveu, fazendo com que o fato de ter ocultado o corpo da ex-companheira por 12 dias ficasse totalmente impune. Ainda, o acusado foragido jamais procurou o filho que tinha apenas três anos de idade quando a mãe foi assassinada. Agora, órfão do feminicídio, ele vive com parentes. Mas os jurados do II Tribunal do Juri fizeram, mais uma vez, a justiça que a sociedade espera. Resta agora saber quando ele será preso para cumprir a condenação“, destacou a titular da 1ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital.
“Trata-se de mais um episódio clássico de feminicídio, praticado em condições bastante similares àquelas em que se perpetra a maioria dos demais desta categoria. O fato veio precedido de atos contínuos de opressão, entremeados de agressões reiteradas contra a vítima. Releva observar que o grau de reprovação pessoal excede o ordinário, porquanto o condenado ceifou a vida da mãe de seu filho, então com apenas cerca de dois anos de idade”, ressaltou um dos trechos da sentença.
Por MPRJ
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