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MPRJ obtém o afastamento do presidente do Lar dos Velhinhos de Volta Redonda
Publicado em Mon Nov 06 18:03:37 GMT 2023 - Atualizado em Thu Dec 07 15:41:29 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, obteve, nesta segunda-feira (06/11), o afastamento do presidente do Lar dos Velhinhos de Volta Redonda, José João Sales. No lugar assume o vice-presidente, Otávio Luiz Gama, pelo prazo de 90 dias. Na ação civil pública, o MPRJ narra a prática de graves maus-tratos contra os idosos institucionalizados no local, havendo notícias de que estão desidratados, desnutridos e não contam com acompanhamento médico adequado. Também foi determinado ao Comissariado de Justiça que realize fiscalização no Lar dos Velhinhos de Volta Redonda, quinzenalmente.   

Segundo a ação, os idosos abrigados na instituição estão em situação de risco, com a sua saúde e a sua integridade física violadas, sem seus direitos devidamente respeitados, não tendo a entidade observado os deveres preconizados pelo Estatuto do Idoso. A ACP foi embasada por inspeções realizadas pelo MPRJ e por depoimento de funcionários e ex-funcionários. Em análise dos depoimentos colhidos, constatou-se que os idosos institucionalizados na ILPI Lar dos Velhinhos de Volta Redonda estão sendo submetidos a condições desumanas e degradantes, tendo sido demonstrado que a instituição não dispensa aos idosos sequer cuidados básicos de higiene e alimentação.   

Ressalta ainda a ACP que o dirigente da instituição, agora afastado, desde que assumira a gestão, vinha recebendo orientações de representantes do MPRJ e do Departamento de Vigilância Sanitária de Volta Redonda, além de concessão de prazos e prorrogações para a sua integral regularização, sem sucesso. E que inspeção realizada pela equipe técnica do CRAAI Volta Redonda no estabelecimento, em 10/10 deste ano, foi verificado que o réu continuava descumprindo as normas relativas ao adequado atendimento asilar, conforme determinam a Lei Estadual nº 8049/2018, a Lei Federal nº 10.741/2003 e a Resolução de Diretoria Colegiada 502/2021, do Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Ficou constatado, nesta visita recente, que a instituição não garante equipe mínima para proporcionar os cuidados de saúde necessários aos idosos; não atualiza o plano de atendimento individualizado dos idosos, através de sua equipe técnica, o que impede a construção de atividades que produzam maior autonomia dos idosos; conta com espaço físico inadequado, tendo sido identificadas vidraças das janelas e das portas dos quartos quebrados, bem como campainhas com defeito; entre outras deficiências.


Por MPRJ

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