Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, vem acompanhando, com preocupação, diversas propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional destinadas a promover modificações nos Estatutos da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03) e da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15).
Em essência, tais projetos objetivam expandir as atribuições da Defensoria Pública, em concorrência com as funções institucionais do Ministério Público, acarretando indesejável sobreposição de estruturas estatais, em claro prejuízo à racionalidade do sistema legal de garantias e ao princípio da eficiência no plano das funções essenciais à Justiça.
Nesse sentido, em reuniões de trabalho realizadas com os parlamentares envolvidos na condução dos projetos de lei, ocorridas nas datas de 23 de agosto e 5 de setembro do corrente ano, foram alcançados consensos que possibilitaram a retirada de pauta de proposições lesivas aos interesses do Ministério Público. Na oportunidade, foram apresentadas, ainda, notas técnicas produzidas pelo MPRJ e pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) contrárias à aprovação das proposições legislativas.
Participaram do esforço institucional a Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio do Subprocurador-Geral de Justiça de Relações Institucionais e Defesa de Prerrogativas, Marfan Martins Vieira, e das Coordenadoras dos Centros de Apoio Operacional das áreas afins, Carolina Nery Enne e Carolina Maria Gurgel Senra. Também estiveram presentes representantes do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e o Vice-Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Tarcísio José Sousa Bonfim.
O Ministério Público fluminense permanece vigilante em relação a movimentos que, de qualquer forma, importem invasão na esfera de suas atribuições constitucionais e mantém renovado empenho no desiderato de preservação do arcabouço institucional derivado da Constituição de 1988.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)