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Sonegação Fiscal
MPRJ denuncia administrador de empresa por crime contra a ordem tributária que gerou prejuízo de R$ 71 milhões ao estado  
Publicado em Fri Aug 11 08:38:17 GMT 2023 - Atualizado em Fri Aug 11 08:38:10 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), denunciou o administrador da empresa Forever Living Products Brasil Ltda., pela prática de crime contra a ordem tributária, que resultou em prejuízo superior a R$ 71 milhões aos cofres públicos do estado.  A denúncia foi recebida pela Justiça Criminal da Comarca da Capital, que reconheceu a justa causa para a ação penal.  

De acordo com a denúncia, a empresa realizava vendas de mercadorias naturais, de cuidados pessoais e nutrição por intermédio de pessoas físicas, que assumiam a função de distribuidores autônomos, configurando o que convencionalmente se denomina “marketing direto”. Por se tratar de atividade sujeita ao Regime de Substituição Tributária, cabia ao denunciado, na condição de administrador e detentor do controle gerencial da empresa, o dever de reter e recolher os valores do ICMS e do adicional destinado ao Fundo Especial de Combate à Pobreza (FECP) incidentes sobre as operações de vendas realizadas através dos seus distribuidores autônomos.  

Os elementos dos autos apontam que o denunciado, conscientemente, por largo período e em montantes significativos, deixou de submeter à tributação o percentual de 40% sobre o valor total de cada venda, que era classificado pela empresa, conforme o seu plano de marketing, sob o título de “prestação e gestão de serviços de administração de bens de terceiros”. Deve ser registrado que tal percentual, assim como os demais 60%, contratualmente estabelecidos como receita bruta da empresa, que constituem parcelas tributáveis, nos termos da legislação tributária vigente. Com a fraude, o denunciado deixou de recolher quase a metade dos valores totais do ICMS e do FECP devidos, resultando em grave dano à coletividade, na medida em que importou em redução milionária das receitas destinadas a investimentos estatais relevantes e à implementação de políticas públicas essenciais.  

Por MPRJ

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