Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC CRIM/MPRJ), apresentou recurso especial contra decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que extinguiu a punibilidade de Bruno Kupp em relação a três crimes de estelionato. Os delitos foram praticados contra João Paulo Sabba, Bernardo Sued e Pedro Tinoco.
De acordo com a denúncia do MPRJ, Bruno Krupp é acusado de aplicar golpes contra as três pessoas e o Hotel Nacional, em São Conrado, na Zona Sul do Rio, com as supostas vítimas tendo relatado, em sede policial, que o denunciado pagou diárias no estabelecimento com cartões de crédito clonados ou roubados. Segundo as primeiras investigações, Krupp e seu sócio se passavam por agentes de viagem e vendiam a outras pessoas hospedagens mais baratas do que os preços praticados pelo hotel mas, no momento de pagarem pelas estadias, utilizavam-se de cartões de pagamento falsos.
Em sua decisão inicial, a 5ª Câmara Criminal sustentou que o comparecimento dos lesados à delegacia de polícia, quando reportaram os crimes, não seria medida suficiente para a condição específica de continuidade da ação penal, não demonstrando tais atitudes as nítidas intenções dos ofendidos em autorizarem a continuidade do processo criminal.
No recurso, porém, a ARC Criminal destacou que no caso de crimes de ação penal pública condicionada não são exigidas maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca, por parte da vítima, de seu interesse em levar adiante a persecução penal, o que teria ocorrido em relação aos crimes de estelionato praticados pelo denunciado.
Por MPRJ
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