Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, apresentou, no último dia 26 de junho, recurso especial para que seja determinado o prosseguimento da ação penal em face da ex-deputada Alana de Oliveira Passos de Souza e de Fabiana Cristina da Silva, denunciadas por peculato. Interposto pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e pela Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais do MPRJ, o recurso pede a reforma do acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio que trancou a ação penal.
“Não se imputa como irregular ou ilegal a nomeação de Fabiana Cristina da Silva para o cargo em comissão, muito menos se sustenta que essa não apresenta os requisitos necessários para ocupá-lo, mas, sim, que no período indicado na denúncia (02/12/2019 e 25/06/2020) a ré Fabiana teria prestado serviços exclusivamente particulares à ré Alana, atuando não como servidora pública para o cargo em comissão para o qual fora nomeada, mas apenas como empregada doméstica”, diz trecho do recurso.
De acordo com a denúncia, Alana desviou, em benefício próprio e alheio, verba pública de que tinha disposição em razão do exercício de mandato parlamentar, no montante aproximado de R$ 21.323,47, em prejuízo ao erário público estadual. Por sua vez, Fabiana recebeu os valores pagos pela Alerj mesmo sem prestar qualquer tipo de atividade em prol do órgão público, mas sim serviços domésticos na residência da deputada, tendo comparecido à Alerj somente para entregar os documentos necessários e assinar o documento de posse no cargo.
No dia 13/06, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu Habeas Corpus para extinguir a ação por atipicidade da conduta, inépcia da denúncia e falta de justa causa. O recurso interposto pelo MPRJ busca demonstrar que o acórdão está em desconformidade com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende como configurado o crime de peculato-desvio quando praticada a conduta de nomear pessoa para exercício de cargo em comissão com objetivo que esta preste serviços exclusivamente particulares, o que afasta a assertiva de atipicidade da conduta e inépcia da denúncia.
Processo n° 0032689-92.2023.8.19.0000
Por MPRJ
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