Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na última sexta-feira (30/06), decisão liminar determinando que o Município de Nova Friburgo indique, no prazo máximo de 10 dias, outro imóvel na área central onde serão desempenhadas as atividades do Conselho Tutelar 1. A decisão liminar foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo.
“Relata o membro do Ministério Público que no exercício de suas funções, inspecionou pessoalmente a sede do Conselho Tutelar 1 de Nova Friburgo, tendo verificado o funcionamento prejudicado do referido órgão de proteção, em virtude de graves omissões praticadas pelo Poder Público municipal, ressaltando a completa inadequação do imóvel, como exposto na inicial”, diz a decisão da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Friburgo.
Em caso de descumprimento dentro do prazo estabelecido, o Juízo determina a interdição da sede localizada na Rua Mac Niven, nº 4, Centro, e de multa diária no valor de R$1 mil.
Processo n.º 0805317-24.2023.8.19.0037
Por MPRJ
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