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MPRJ obtém suspensão de acórdão que declarou nula prova apresentada em processo que tem o contraventor capitão Guimarães denunciado por homicídio
Publicado em Tue Jul 04 20:55:39 GMT 2023 - Atualizado em Tue Jul 04 20:57:19 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARCCRIM/MPRJ), decisão da 2ª Vice-Presidência do TJRJ suspendendo acórdão da 5ª Câmara Criminal, que havia declarado nulas as provas da Operação Sicário. Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Criminal havia entendido, em processo de habeas corpus, que as provas obtidas a partir de requerimento de preservação de dados telemáticos formulado pelo MPRJ, com base nos artigos 13, § 2º, e 15, § 2º, da Lei nº 12.965/2014, mesmo que seguido de autorização judicial, acarretaria a nulidade de todas as provas daí decorrentes. 

Diante dessa decisão, a ARC Criminal interpôs Recursos Especial e Extraordinário, seguido do ajuizamento de medida cautelar perante a 2ª Vice-Presidência do TJRJ, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao Apelo Extremo. 

Sustentou o MPRJ que seria “válido o requerimento de preservação do conteúdo de dados telemáticos formulado pelo Ministério Público, cujo acesso ao respectivo conteúdo seja posteriormente deferido pelo Juízo competente”, sendo que, através do “requerimento de preservação dos dados, somente preservação e não acesso propriamente dito, o provedor de aplicação apenas fará uma cópia das informações, aguardando o deferimento da autorização judicial, sem qualquer alteração no uso da aplicação pelo investigado, que continuará livre para dispor e usar seus dados como lhe aprouver”. Sendo assim, conclui o MPRJ, “a simples guarda dos registros de acesso a aplicações de internet ou registros de conexão não viola o postulado constitucional do sigilo de informações eletrônicas”. 

Atendendo ao requerimento do Ministério Público, a 2ª Vice-Presidência, no último dia 29/06, suspendeu os efeitos do acórdão da 5ª Câmara Criminal, para possibilitar o prosseguimento da ação penal e das investigações decorrentes da Operação Sicário. Na referida operação, o contraventor Aílton Guimarães Jorge, conhecido como Capitão Guimarães, foi denunciado perante a 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, em decorrência de homicídio ocorrido em 1° de julho de 2020, em um posto de gasolina, em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio. A investigação indica que o crime tem características de execução. 

Por MPRJ

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