Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, assinou, na sexta-feira (03/03), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Quatis, para que a administração municipal adeque seus prédios e espaços públicos às normas técnicas de acessibilidade vigentes. Além da reforma das edificações e espaços geridos pelo Poder Público, o município também deverá exercer controle sobre novas construções multifamiliares e comerciais, garantindo a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
De acordo com o TAC, assinado pelo promotor de Justiça Leonardo Kataoka e pelo prefeito Aluísio d'Elias, o município também se compromete a não mais construir ou alugar imóveis que estejam em desconformidade com as Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com o Decreto 5.296/04 e as demais legislações que versem sobre acessibilidade. Além disso, deve levar em consideração as normas técnicas da ABNT quando analisar pedidos de licença de construção de imóveis multifamiliares ou comerciais, assim como na concessão dos alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais, estruturando seus órgãos competentes com equipe capacitada para realizar a devida fiscalização.
O documento também prevê, entre outros pontos, que a Prefeitura não poderá emitir certidão de conclusão de obra ou habite-se para construções que não estejam adequadas às normas técnicas, assim como não expedirá alvará de funcionamento para obras em estabelecimentos que não estiverem de acordo com as regras de acessibilidade.
A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda havia ajuizado a Ação Civil Pública n° 0001375-51.2019.8.19.0071, em face do Município de Quatis, buscando a realização de obras de adaptação para a garantia da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas vias e espaços públicos e nos edifícios de uso público ou de uso coletivo de sua propriedade, além daqueles que estejam sob sua administração ou uso.
Durante o curso da ACP, o MPRJ protestou pela razoável medida de suspensão do feito, com o intuito de buscar uma solução consensual do processo, tendo o Juízo da Vara Única de Quatis determinado a suspensão do feito por 180 dias, viabilizando as tratativas para a construção do TAC.
Por MPRJ
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