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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no último dia 16/03, decisão liminar da Justiça determinando a interdição parcial da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) denominada Nova Canaã, em Saquarema. A liminar foi concedida pela 1ª Vara da Comarca de Saquarema em Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, no dia 08/03.
Com a decisão, a Nova Canaã não poderá acolher novos idosos. Também deverá afixar placa em seu portão, informando que está obrigada, judicialmente, a recusar qualquer novo pedido de internação. Além disso, a decisão obriga a comprovação de contratação de recursos humanos suficientes para os cuidados com os idosos.
Também são réus no processo o administrador, Bruno Dória Silva Lima, e a sócia da Nova Canaã, Monique Cláudia Mota, além do Município de Saquarema, que deverá, por meio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, apresentar um plano de ação para apoiar a desmobilização dos idosos residentes atualmente na ILPI.
“A ILPI Nova Canaã permanece gravemente em desacordo com o Estatuto do Direito das Pessoas Idosas, a Lei Estadual nº 8049/2018 e a RDC ANVISA 502/2021, principais instrumentos de normatização das instituições de longa permanência para idosos”, diz a petição inicial da ação, que discorre sobre as precárias condições de funcionamento da instituição.
A ACP menciona ainda relatórios elaborados pela equipe técnica do Ministério Público, pelo Conselho Municipal dos Idosos, pela Vigilância Sanitária e pelo Comissariado de Justiça, que denotam inegáveis violações a diversos direitos previstos no Estatuto dos Direitos das Pessoas Idosas.
Leia a decisão da 1ª Vara da Comarca de Saquarema na íntegra.
Número do Processo: 0801065-12.2023.8.19.0058
Por MPRJ
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