Notícia
Notícia
A 2ª Promotoria de Justiça junto ao III Tribunal do Júri da Capital requereu, junto à 3ª Vara Criminal da Capital, a pronúncia dos quatro acusados pela morte do policial civil Renato Couto de Mendonça, ocorrida em maio de 2022, na Praça da Bandeira, além da manutenção da prisão preventiva dos réus. O pedido, para que os acusados sejam julgados pelo Tribunal do Júri, ressalta que existem “indubitáveis materialidade e autoria delitiva”, assim como inexiste qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade dos quatro acusados. Renato foi baleado e, posteriormente, jogado no Rio Guandu, após ameaçar fechar um ferro velho, caso não fosse ressarcido por bens que teriam sido furtados de sua casa, e que teriam sido receptados pelo estabelecimento.
A denúncia, por homicídio qualificado e fraude processual, relata que o militar da Marinha Bruno Santos de Lima atirou três vezes em Renato em um local próximo ao ferro velho, na Praça da Bandeira, tendo contado com a ajuda dos também militares Daris Fidélis Motta e Manoel Vítor da Silva Soares, além do seu próprio pai, Lourival Ferreira de Lima, proprietário do estabelecimento comercial.
Em seguida, Bruno, Manoel e Daris colocaram a vítima em um veículo da Marinha, jogando-a do alto de uma ponte sobre o Rio Guandu, tendo Lourival recolhido, do local onde aconteceram os disparos, os estojos ejetados da arma de fogo utilizada por Bruno, com o intuito de induzir a erro a perícia criminal, mesma prática utilizada pelos outros três denunciados que, após a vítima ser arremessada no Rio Guandu, lavaram os vestígios de sangue existentes na van utilizada para consumar o crime.
No pedido de pronúncia feito à 3ª Vara Criminal da Capital, a 2ª Promotoria de Justiça junto ao III Tribunal do Júri da Capital destaca que os réus confessaram terem agido em conjunto, confirmando que imobilizaram Renato para que Bruno disparasse contra a vítima, fato confirmado por testemunhas que assistiram à cena.
O documento encaminhado ao Judiciário também reforça que a versão de legítima defesa apresentada pelos réus não pode ser acolhida pois, após imobilizarem a vítima, qualquer eventual agressão teria sido cessada. “Além de terem imobilizado a vítima, ainda a agrediram, efetuaram três disparos de arma de fogo, a colocaram dentro de uma van, levando-a até o Arco Metropolitano para atirá-la de cima de uma ponte no Rio Guandu, sabidamente caudaloso. Portanto, não resta dúvida que os réus agiram, exclusivamente, com a intenção de matar, não apenas de se defender”, destaca um dos trechos do pedido de pronúncia.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)