Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Barra do Piraí, instaurou inquérito civil público para apurar os reflexos da aprovação do Projeto de Lei 6.475/2022 (cria a APA do Médio Paraíba) no planejamento e gestão do Refúgio da Vida Silvestre do Médio Paraíba do Sul (REVISMEP), nos municípios de Barra do Piraí, Valença e Rio das Flores. O principal objetivo é apurar questões ligadas ao licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos em seu perímetro.
O PL em questão cria uma Unidade de Conservação (UC) do tipo Área de Proteção Ambiental (APA) em uma região do Médio Paraíba que atualmente é protegida dentro da categoria de Refúgio da Vida Silvestre (REVIS). Isso enfraqueceria a proteção daquele território, uma vez que as unidades de conservação do tipo REVIS possuem índice de proteção superior à categoria APA. Um Refúgio da Vida Silvestre é uma unidade de proteção integral enquanto uma APA é unidade que permite uso sustentável.
A promotoria também expediu Recomendação aos três municípios e ao Inea para não violarem a legislação vigente e preservarem a competência do Inea para o licenciamento de atividades e empreendimentos existentes e a serem implantados ou desenvolvidos na unidade de conservação.
É levado em consideração pelo MPRJ, entre outros fatores, manifestação da presidência do dos órgãos competentes do INEA não favoráveis ao PL, tendo em vista "a existência de unidade de conservação de proteção integral no local e possível sobreposição, de forma que o presente PL enfraqueceria as ações de proteção deste ambiente tão biodiverso e essencial para manutenção da qualidade de vida da população sul fluminense e todos aqueles que dependem do Rio Paraíba do Sul com fonte de água, lazer, pesquisa, educação e geração de renda".
O MPRJ também considera que o Poder Público deverá atentar para o regramento mais protetivo nas suas ações de gestão nas áreas em que houver sobreposição de Unidades de Conservação, conforme jurisprudência do STF. Nesse sentido, a recomendação é para que o Inea comunique ao MPRJ toda e qualquer violação, ou até mesmo risco, de licenciamento urbanístico-ambiental fora da legislação correlata ao regime mais protetivo da Unidade de Conservação Revismep.
Por fim, o MPRJ recomenda que o Inea submeta à sua Procuradoria Jurídica, inclusive com sugestão de submissão ao Procurador-Geral do Estado (PGE), com prazo de 15 dias, proposição de parecer técnico-jurídico para afastar interpretações equivocadas da legislação. E, inclusive, para que se antecipe e já forme seu entendimento caso o "Projeto de Decreto-Legislativo nº 73/2022" - que visa sustar os efeitos do Decreto de criação da REVISMEP -, em trâmite na ALERJ, seja aprovado. No entender do MPRJ, a a Constituição Federal e a jurisprudência do STF apontam para a inconstitucionalidade de atos distintos de lei formal nestas hipóteses de extinção, e, mesmo assim, desde que devidamente lastreada em estudos técnicos e que não importem em retrocesso ambiental.
Recomendação 001/2023
Portaria de instauração do inquérito
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)