Notícia
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Para o segundo turno das eleições gerais, que acontece no domingo (30/10), a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Ouvidoria/MPRJ) estará de plantão das 7h às 18h, para o recebimento de denúncias referentes ao pleito, que podem ser feitas pelo Call Center via telefone 127 (ligação gratuita dentro do Estado), Whatsapp 21-993663100 (apenas mensagens escritas), ou formulário eletrônico no site https://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario
No primeiro turno das eleições (02/10), o plantão da Ouvidoria/MPRJ recebeu aproximadamente 500 denúncias, que foram direcionadas aos Promotores de Justiça designados para as funções eleitorais, bem como à Procuradoria Regional Eleitoral.
Exemplos de ilícitos eleitorais que podem ser denunciados são: tumultos e aglomerações que prejudiquem o exercício do voto, a prática de boca de urna (propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas, no dia da eleição, com a intenção de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político), a distribuição de material gráfico, o transporte indevido de eleitores e a compra de votos.
Assim como no primeiro turno, as denúncias recebidas serão encaminhadas ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais (CAO Eleitoral/MPRJ), que estará de plantão para acionar os Promotores de Justiça designados para as funções eleitorais presentes nas zonas eleitorais fiscalizando as seções. A Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) também encaminhará comunicações recebidas via Disque-Denúncia (2253-1177).
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Estado do Rio conta com 12.827.044 eleitores aptos a votar em 34.068 seções nos 4.844 locais de votação. Só no Município do Rio de Janeiro serão 5.002.621 eleitores em 1.404 pontos de votação. A capital fluminense é a segunda maior cidade em número de eleitores no país atrás, apenas, de São Paulo que conta com 9.314.259 de eleitores.
Dicas do MPRJ no TikTok
Em seu perfil no TikTok, o MPRJ publicou um vídeo com informações sobre o que pode e o que não se pode fazer no dia da eleição. O Uso de broches, camisetas e adesivos por eleitores, como sua manifestação silenciosa, por exemplo, é permitido. Já a boca de urna e aglomeração de pessoas com vestuário padronizado visando à realização de manifestações coletivas, estão proibidas durante o domingo do segundo turno.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)