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MPRJ denuncia ex-prefeito de Vassouras por crime contra as finanças públicas
Publicado em Thu Sep 29 15:43:05 GMT 2022 - Atualizado em Thu Sep 29 15:42:57 GMT 2022

A Promotoria de Justiça Criminal de Vassouras denunciou, nesta quinta-feira (29/09), o ex-prefeito de Vassouras, Renan Vinicius Santos de Oliveira, por crime contra as finanças públicas, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos. De acordo com a denúncia, Renan, que ocupou o cargo de 2009 a 2016, ordenou despesa que não podia ser paga pela administração pública, totalizando um déficit de mais de R$ 8 milhões ao erário.

O documento relata que, no ano de 2016, o denunciado, na qualidade de prefeito, ordenou a assunção de obrigação cuja despesa não podia ser paga no mesmo exercício financeiro. Além disso, restando parcela a ser paga no exercício seguinte, igualmente não havia contrapartida suficiente de disponibilidade no caixa municipal, totalizando o déficit de R$ 8.774.526,16, conforme se depreende de relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

“Destaque-se que o dolo fica evidenciado pela prévia comunicação do TCE-RJ, por ocasião da análise das contas do ano de 2015, já deficitárias, oportunidade em que emitiu alerta informando ao gestor que, persistindo a situação de reiterados déficits até o final de seu mandato, o Tribunal se pronunciaria pela emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação de suas contas”, diz um dos trechos da denúncia, encaminhada à 1ª Vara Criminal de Vassouras.

Ainda de acordo com o documento, a atitude consciente e voluntária em assumir obrigação que não poderia saldar fica evidenciada pela edição de decretos municipais para cancelamento de restos a pagar (nº 3.903/2016 e 3.933/2016), cuja prerrogativa é exclusiva do chefe do Executivo, que procuraram reduzir o déficit ilegalmente. Os fatos relatados na denúncia também deram origem à Ação Civil Pública nº 0001120-14.2019.8.19.0065, oriunda do Inquérito Civil 22/18, que culminou com a condenação do denunciado, em primeira instância, por ato doloso de improbidade administrativa.

Por MPRJ

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